ASSEMBLÉIA DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS/UFOP LOCAL: SINDICATO ASSUFOP DIA: 26/08/2009 HORÁRIO: 14:00h PAUTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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Candidaturas para as eleições de 18 de agosto de 2009
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Comunicado A Diretoria-executiva do Sindicato ASSUFOP comunica aos seus associados que não há nenhum problema financeiro com nossa Entidade. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no ano de 2008, bloqueou o SIAPE nos impedindo de fazer inclusão e exclusão de associados na folha de pagamento, incluindo o reajuste que tivemos a partir de 01 de maio de 2008. A situação só veio a se regularizar na folha de pagamento de março de 2009. Mesmo com a perda de arrecadação, conseguimos nos manter sem a necessidade de contrair empréstimo bancário junto às instituições financeiras e já contamos, inclusive, com uma aplicação no Banco Real para o fundo de greve. Quanto a não publicação dos balancetes, temos a dizer que os membros do Conselho Fiscal, Sérgio Geraldo Neves, Luciana Rodrigues dos Santos e Vicente Coelho Magalhães deixaram de analisar as contas do Sindicato, impedindo-nos assim de publicá-los. Estamos a Disposição dos nossos associados para análise das contas, a qualquer momento. Ouro Preto, 12 de agosto de 2009. Diretoria-executiva do Sindicato Assufop
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ELEIÇÕES ASSUFOP GESTÃO 2009 / 2011
DEBATE ENTRE AS CHAPAS PARA DIRETORIA
5ª-FEIRA – 13 AGOSTO - 13:30 h – ICEB
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REGIMENTO ELEITORAL SINDICATO ASSUFOP SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFOP A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva em julho de 2009, conforme o disposto no Edital ASSUFOP 01/2009, adaptou o Regimento Eleitoral Sindicato ASSUFOP para reger as eleições de 18 de agosto de 2009. TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - As eleições de agosto de 2009 serão realizadas para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, Gestão 2009/2011. Art. 2º - As eleições realizar-se-ão por sufrágio universal e voto direto e secreto. Art. 3º - Nas eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal prevalecerá o princípio majoritário. Art. 4º - Todo o processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta de 5 (cinco) membros, nomeados pela Diretoria Executiva. § 1º - É da competência, exclusiva, da Comissão Eleitoral, além da expedição do Edital de convocação das eleições A) Julgamento de inscrição de Chapa para a Diretoria Executiva; B) Julgamento de inscrição de Candidato para o Conselho Fiscal; C) Divulgação, através de edital, da lista das chapas inscritas regularmente; D) Divulgação, através de edital, da lista dos candidatos ao Conselho Fiscal inscritos regularmente; E) Divulgação, através de edital, para cada seção eleitoral, da lista dos associados em pleno gozo de seus direitos; F) Nomeação de Mesa Receptora de Votos; G) Nomeação de Comissão Apuradora de Votos; H) Credenciamento de fiscal para a votação e fiscal para a apuração de votos; I) Julgamento de recurso contra impugnação de candidatura; J) Julgamento de impugnação realizada durante a votação e a apuração de votos; K) Empossar a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal; L) Coordenação e supervisão de todo o processo de eleição a que se refere este Regimento; M) Decisão acerca de caso omisso neste Regimento Eleitoral. TÍTULO II Do Processo Eleitoral Capítulo I Das Candidaturas Art. 5º - Poderá votar todo o associado em pleno gozo de seus direitos. Art. 6º - Poderá candidatar-se qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos e que tenha 12 (doze) meses ou mais de vinculação ao Sindicato ASSUFOP. § 1º - A candidatura para a Diretoria Executiva será requerida, por escrito, junto à Comissão Eleitoral em chapa, com os nomes completos e codinomes (apelidos) dos candidatos, e devidamente assinada, indicando os cargos respectivos. § 2º - A chapa completa para a Diretoria Executiva deverá conter candidatos para os seguintes cargos, nessa ordem: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Sindical e Suplente, Diretor de Assistência e Suplente, Diretor Social de Imprensa e Divulgação e Suplente, Diretor de Cultura e Esporte e Suplente. § 3º - A candidatura para o Conselho Fiscal será requerida, por escrito, junto à Comissão Eleitoral e individualmente, com o nome completo e codinome (apelido) do candidato, e devidamente assinada, indicando o cargo respectivo. § 4º - Não será permitida a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo e/ou chapa. Art. 7º - A cédula oficial será única na sua forma e composição, e será impressa em papel amarelo. Art. 8º - O sigilo do voto será assegurado por: A) Uso de cédula oficial, com as candidaturas dispostas em ordem resultante de sorteio e/ou ordem alfabética; B) Isolamento do votante em cabina indevassável; C) Verificação da cédula oficial à vista de rubricas; D) Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Art. 9º - Cada associado terá direito de exercer seu direito de voto apenas uma vez. Parágrafo único - Não haverá voto por procuração, por correspondência e nem fora da seção eleitoral pertinente. Capítulo II Da Seção Eleitoral Art. 10 - O associado somente poderá votar na sua seção eleitoral. Art. 11 - Cada seção eleitoral corresponderá a setores de lotação funcional na UFOP. § 1º - Pela Seção Eleitoral Escola de Farmácia, Ouro Preto / Centro, votarão os associados com lotação funcional em: A) Escola de Farmácia; B) Escola de Minas (Praça); C) IFAC (Centro); D) João Monlevade; E) Reitoria; F) PROPLAD (Centro); G) PROEX; H) REMOP; I) Prefeitura Universitária ( Obras/Centro); J) Escritório de Apoio Logístico de Belo Horizonte; K) associados aposentados residentes em Ouro Preto e outras localidades, excluindo Mariana / MG. § 2º - Pela Seção Eleitoral Centro de Convergência, Morro do Cruzeiro, votarão os associados com lotação funcional no Campus Morro do Cruzeiro. § 3º - Pela Seção Eleitoral ICHS, em Mariana, votarão os associados com lotação funcional em: A) ICHS; B) ICSA; C) Prefeitura Universitária (Obras/Mariana); D) Associados aposentados residentes em Mariana. Art. 12 - Cada Seção Eleitoral terá uma Mesa Receptora de Votos. Capítulo III Do Calendário e da Mesa Receptora de Votos Art. 13 - A votação para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindicato ASSUFOP será realizada no dia 18 de agosto de 2009 (terça-feira), de 9:00 às 17:00 horas, sem interrupções. Art. 14 - Cada Mesa Receptora de Votos terá 1 (um) Presidente e de 2 (dois) a 5 (cinco) Mesários, escolhidos dentre os associados do Sindicato ASSUFOP. § 1º - A Comissão Eleitoral deverá instruir os Presidentes das mesas receptoras de votos sobre o processo eleitoral. § 2º - O material de votação será entregue, pela Comissão Eleitoral, ao Presidente da Mesa Receptora de Votos, na sede do Sindicato ASSUFOP, às 8:00 horas do dia 18 de agosto de 2009. Art. 15 - Compete ao Presidente da Mesa Receptora de Votos: A) Rubricar a cédula de votação; B) Comunicar à Comissão Eleitoral qualquer ocorrência extraordinária, cuja solução desta demandar; C) Receber a impugnação de fiscal sobre a votação e/ou votante; D) Manter a ordem no local de votação; E) Preencher e assinar, devidamente, a ata de votação, juntamente com os mesários; F) Lacrar a urna e rubricar o lacre, juntamente com mesários e fiscais de votação; G) Entregar o material de votação, à Comissão Eleitoral, até às 17:30 horas do dia 18 de agosto de 2009, na sede do Sindicato ASSUFOP; H) Zelar pela preservação do material de votação que lhe for entregue e responsabilizar-se pela guarda do material durante todo o período de votação. Art. 16 - Compete a Mesário: A) Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento ocasional; B) Cumprir as demais obrigações inerentes à função de mesário. Capítulo IV Da Fiscalização da Votação Art. 17 - Cada Chapa poderá indicar, junto à Comissão Eleitoral, um Fiscal de Votação para cada urna. § 1º - A escolha de fiscal não poderá recair em membro de Mesa Receptora de Votos e nem em membro da Comissão Apuradora. § 2º - A credencial de fiscal será expedida, exclusivamente, pela Comissão Eleitoral. § 3º - Os membros integrantes das Chapas serão fiscais natos, assim como os candidatos ao Conselho Fiscal. § 4º - O fiscal será credenciado pela Comissão Eleitoral, na Sede do Sindicato ASSUFOP, até o dia 17 de agosto de 2009, encerrando-se o prazo de indicação às 17:00 horas. Art. 18 - É da competência do fiscal de votação: A) Fiscalizar a votação; B) Formular protesto e realizar impugnações, inclusive, a respeito de identificação de votante. Parágrafo Único – A interpelação do fiscal de votação, obrigatoriamente por escrito, somente poderá ser dirigida ao Presidente da Mesa Receptora de Votos. Capítulo V Da Votação Art. 19 - Na formulação da cédula eleitoral, a disposição das chapas inscritas obedecerá a sorteio realizado pela Comissão Eleitoral. § 1º - A cédula eleitoral reservará espaço para a votação dos candidatos ao Conselho Fiscal. § 2º - A disposição dos candidatos inscritos ao Conselho Fiscal será a ordem alfabética dos nomes registrados para as candidaturas. Art. 20 - No recinto de votação deverão permanecer, somente, os membros da Mesa e o associado, este durante o tempo estritamente necessário para o livre exercício do voto. § 1º - Será admitida a presença de 1 (um) fiscal de cada Chapa, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral. § 2º - Não será permitida a distribuição de material de propaganda de candidatura no local de votação da Seção Eleitoral. Art. 21 - A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos: A) A ordem de votação será a de chegada do associado; B) O associado deverá identificar-se perante a Mesa Receptora de Votos mediante apresentação de documento de identificação; C) A Mesa localizará o nome do associado na lista oficial da Seção Eleitoral, e este assinará de imediato, atestando a sua presença como votante; D) De posse da cédula única e oficial, rubricada, o associado, em cabina indevassável, exercerá o seu direito de voto; E) Após exercer o seu direito de voto, o próprio associado depositará a cédula eleitoral na urna correspondente, à vista dos mesários, e o Presidente lhe devolverá o documento de identificação. § 1º - A cédula deverá ser rubricada pelos membros da Mesa, antes de ser entregue ao associado para votação. § 2º - O associado deverá votar assinalando as quadrículas correspondentes às candidaturas de sua preferência, de modo a tornar clara a sua intenção de voto. Art. 22 - Para o Conselho Fiscal o associado poderá escolher até 3 (três) nomes de sua preferência, dentre os candidatos inscritos regularmente. Art. 22 - Se o associado, ao receber a cédula eleitoral, verificar que a mesma está danificada ou assinalada ou não estiver rubricada, poderá pedir outra cédula, restituindo a primeira cédula à Mesa Receptora de Votos, a qual será destruída na sua presença. Art. 23 - O associado somente poderá votar na Seção Eleitoral correspondente à sua lotação funcional na UFOP, de acordo com o disposto no artigo 11 deste Regimento. § 1º - O votante não integrante da lista da Mesa Receptora de Votos poderá votar Em Separado. § 2º - O Voto Em Separado, caso ocorra, deverá ser depositado em envelope branco e este encerrado em um envelope pardo, impedindo a visualização do voto assinalado. O envelope deverá ser lacrado e rubricado pelo Presidente da Mesa e, na parte externa do envelope pardo, deverá constar a identificação do votante e da Mesa Receptora de Votos. O associado assinará uma Lista de Presença de Voto Em Separado, sob os cuidados do Presidente da Mesa. Art. 24 - Às 17:00 horas do dia 18 de agosto de 2009, o Presidente da Mesa deverá declarar encerrada a votação, conforme determinado pelo artigo 13 deste Regimento. Art. 25 - Terminada a votação e declarado o seu encerramento pelo Presidente da Mesa, este deverá tomar as seguintes providências: A) Vedar a fenda de introdução de cédula eleitoral na urna, rubricando o lacre juntamente com os Mesários e fiscais de votação; B) Assinar a ata de votação, devidamente preenchida; C) Entregar a urna e os documentos de votação à Comissão Eleitoral, dentro do horário estabelecido no artigo 15 deste Regimento. Parágrafo Único - Quando lavrar a ata de votação o Presidente da Mesa observará como indispensáveis os registros de: A) Identificação da urna; B) Número de cédulas recebidas da Comissão Eleitoral; C) Número de cédulas utilizadas; D) Número de cédulas inutilizadas; E) Número de cédulas não utilizadas; F) Número de assinaturas na listagem de votação; G) Votos Em Separado, quando houver; H) Número de assinaturas dos Votos Em Separado; I) Incidentes transcorridos durante a votação; J) Observações. Capítulo VI Da Apuração das Eleições Art. 26 - A apuração será pública e realizar-se-á imediatamente após o término da votação, a partir das 17:30 horas do dia da eleição, na sede do Sindicato ASSUFOP, em Ouro Preto, Minas Gerais. Art. 27 - A apuração dos votos será feita por uma Comissão Apuradora formada por 3 (três) associados, nomeados pela Comissão Eleitoral, vetado o nome de qualquer candidato. § 1º - Cada Chapa poderá indicar 1 (um) fiscal para acompanhar a apuração. § 2º - Os fiscais poderão ser credenciados até o dia 17 de agosto de 2009, pela Comissão Eleitoral, na Sede do Sindicato ASSUFOP, segundo o disposto no artigo 17 deste Regimento. § 3º - Os fiscais terão acesso ao local de apuração mediante apresentação de credencial fornecida pela Comissão Eleitoral. Art. 28 - Somente será considerado voto a manifestação do votante expressa através de cédula oficial, devidamente rubricada pela Mesa Receptora de Votos. Art. 29 - A apuração de cada urna será feita após a contagem do número de votos e do número de votantes constantes da Ata da Mesa Receptora de Votos. § 1º - Caso o número total de votos da urna não coincida com o número total de votantes, far-se-á a apuração se a quebra diferencial for no máximo 2% (dois por cento) e, na hipótese de quebra diferencial acima desse percentual, somente haverá a apuração se não houver pedido de impugnação à Comissão Eleitoral, feito no ato, por qualquer candidato participante do processo eleitoral. § 2º - Em caso de impugnação, far-se-á nova eleição no dia 1º de setembro de 2009. Art. 30 - Será passível de nulidade a urna que: A) Houver sofrido violação; B) Não estiver devidamente lacrada e com o lacre rubricado; C) Não satisfizer o disposto no artigo anterior, em seu parágrafo primeiro. Art. 31 - Ao apurar os votos, a Comissão Apuradora deverá usar os seguintes procedimentos: A) Observar se a urna está devidamente lacrada e o seu lacre rubricado; B) Conferir o número de votantes frente à lista de votação; C) Conferir o número de votos existentes na urna; D) Certificar-se de que o número de votos corresponde ao número de votantes; E) Decidir acerca da pertinência do Voto Em Separado e, considerado pertinente, lançá-lo entre os demais após retirá-lo do envelope, assegurando o sigilo do voto; F) Conferir o número de Votos Em Separado com o número de assinaturas da Lista de Votação Em Separado; G) Separar os votos por Chapa; H) Separar e carimbar o Voto Nulo e o Voto Em Branco; I) Contar como Votos Nulos aqueles dados a candidatos ao Conselho Fiscal em quantidade superior a 3 (três); J) Contar como Voto(s) Em Branco aqueles dados ao Conselho Fiscal em quantidade inferior a 3 (três), ressalvados os votos assinalados; K) Contar como Voto Nulo aquele que contiver indicação de mais de uma chapa ou indicação de candidato não inscrito regularmente ou, ainda, estiver assinalado fora da quadrícula própria, tornando duvidosa a manifestação da vontade do associado; L) Contar os votos válidos por Chapa; M) Contar os votos válidos para o Conselho Fiscal; N) Contar os votos nulos e os votos em branco; O) Redigir a ata de apuração; P) Entregar a ata de apuração, corretamente preenchida e assinada pelos integrantes da Comissão Apuradora, à Comissão Eleitoral, além do material utilizado na apuração. Art. 32 - Terminada a apuração dos votos, estes serão colocados dentro de um envelope devidamente identificado, lacrado e rubricado pela Comissão Apuradora e pela Comissão Eleitoral. Parágrafo Único - A recontagem de votos poderá ser solicitada somente por parte legitimamente implicada, e imediatamente após o término da apuração da urna pertinente, não cabendo mais recurso durante transcurso de outra etapa da apuração. Art. 33 - O resultado final será divulgado logo após o encerramento da apuração. Capítulo VII Da Proclamação Dos Eleitos Art. 34 - Será considerada eleita a Chapa que obtiver o maior número de votos válidos, desde que o total obtido seja maior que a soma dos votos nulos e em branco. Parágrafo Único - Em caso de empate, para a Diretoria Executiva, será considerada eleita a Chapa cujo candidato a Presidente possuir mais tempo de filiação ao Sindicato ASSUFOP. Art. 35 - Serão considerados eleitos, como membros do Conselho Fiscal, os 3 (três) candidatos mais votados. § 1º - Os candidatos colocados em quarto, quinto e sexto lugares na eleição para o Conselho Fiscal serão considerados membros suplentes. § 2º - Em caso de empate, para o Conselho Fiscal, será considerado eleito o candidato que possuir mais tempo de filiação ao Sindicato ASSUFOP. TÍTULO III Das Disposições Finais Art. 36 - O Edital de Eleição será baixado pela Comissão Eleitoral com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em relação ao dia determinado para a votação. Art. 37 - Será impugnada a candidatura de Chapa para a Diretoria Executiva e/ou de candidato ao Conselho Fiscal que não estiver de acordo com o Estatuto do Sindicato ASSUFOP e o Edital de Eleição. Art. 38 - A Comissão Eleitoral terá 3 (três) dias úteis para apreciar as inscrições de candidaturas, impugnando-as ou homologando-as. Art. 39 - Em caso de impugnação, a Chapa e/ou o candidato ao Conselho Fiscal terá 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso junto à Comissão Eleitoral e esta, 24 (vinte e quatro) horas para julgá-lo. Art. 40 – O quorum exigido pelo Estatuto do Sindicato ASSUFOP, para a validade da eleição, é a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos associados em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo Único – Caso não seja obtido o quorum previsto, nova eleição será realizada no prazo de 15 (quinze) dias. Ouro Preto, 15 de julho de 2009.
Comissão Eleitoral: Associado Fernando Abecê Associada Ângela Maria de Medeiros Associado Geraldo Magela Bhering Associada Maria Chaves dos Santos Associado Marino Virgílio de Lima Garcia
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 01/2009
A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva ASSUFOP, torna público o presente Edital, e convoca os associados do referido Sindicato, em pleno gozo de seus direitos, para a eleição da sua nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, biênio 2009/2011, a realizar-se no dia 18 de agosto de 2009, no horário de 09:00 às 17:00 horas. Art. 1º As eleições para o Sindicato ASSUFOP serão regidas pelo Regimento Eleitoral ASSUFOP, adaptado pela Comissão Eleitoral em 15 de julho de 2009. Art. 2º As inscrições de candidaturas far-se-ão na Secretaria do Sindicato ASSUFOP, à Rua Diogo de Vasconcelos, n.º 408, no período de 29 e 30 de julho de 2009, de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, através de requerimento escrito a ser homologado pela Comissão Eleitoral. 1º A candidatura para a Diretoria Executiva deverá ter chapa completa onde deverão constar os candidatos aos cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Sindical e Suplente, Diretor de Assistência e Suplente, Diretor Social de Imprensa e Divulgação e Suplente, Diretor de Cultura e Esporte e Suplente. 2º As candidaturas para o Conselho Fiscal deverão ser feitas individualmente. 3º No ato da inscrição os candidatos à Diretoria Executiva deverão indicar, em requerimento próprio, o nome de um fiscal de votação para cada urna, bem como um fiscal para escrutinação da votação. Art. 3º Não será permitida a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo e/ou chapa. Art. 4º Até o dia 31 de julho de 2009 serão divulgados as candidaturas, regularmente inscritas, para a Diretoria Executiva e os candidatos ao Conselho Fiscal, devidamente homologadas pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único – A comissão Eleitoral observará o disposto no artigo 33 do Estatuto do Sindicato ASSUFOP, para homologação de candidatura. Art. 5º A Comissão Eleitoral baixará Edital marcando a data da posse dos eleitos, obedecendo ao Estatuto do Sindicato ASSUFOP. Art. 6º Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste Edital e Regimento Eleitoral, serão decididos e avaliados pela Comissão Eleitoral. Parágrafo único – De decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembléia Geral da ASSUFOP.
Ouro Preto, 15 de julho de 2009. Comissão Eleitoral: Fernando Abecê (presidente) Maria Chaves dos Santos Geraldo Magela Bhering Marino Virgilio Lima Garcia Ângela Maria de Madeiros |
EDITAL 001/2009 A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) – Sindicato ASSUFOP, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no artigo 41 do Estatuto da entidade, nomeia os sindicalizados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2009/2011, que deverá ocorrer no dia 18 de agosto de 2009. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes associados:
Os trabalhos da Comissão terão início na data de publicação do presente Edital e se encerrarão com a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos. A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos deverá acontecer no prazo máximo de 15 dias a contar da data da eleição. O Sindicato ASSUFOP deverá fornecer à Comissão toda a estrutura necessária para o bom andamento dos trabalhos. Ouro Preto, 13 de julho de 2009
Leonel Antônio da Silva Neto Presidente do Sindicato ASSUFOP
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REAJUSTE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS - TABELAS
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COMUNICADO A Diretoria do Sindicato Assufop comunica que nesta quarta-feira, dia 10/06/2009, a sauna funcionará das 17:00h às 21:00h, sendo que das 17:00h às 18:30h atenderá o sexo feminino e das 19:00h às 21:00h o sexo masculino.
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Justiça indefere tutela antecipada Veja aqui o despacho de indeferimento da tutela antecipada.
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Juiz indefere pedido de assistência judiciária gratuita O Juiz de Direito, Wagner Sana Duarte Morais, do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita dos servidores requerentes na ação cautelar em desfavor da Unimed. Agora, o Sindicato Assufop vai arcar com a despesa de R$ 234,82 para que o processo volte às mãos do juiz para apreciação do pedido de tutela antecipada. Veja aqui o despacho na íntegra. Para imprimir o documento, clique aqui.
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Relação dos delegados para o XX Confasubra Titulares: Dirlene da Conceição Azevedo; Francisco de Paula Coelho; Geraldo Mariano Lourenço; Gisélia Maria Ribeiro Brandão Maia; Luiza de Marillac dos Reis; Nativo Lourenço de Barros; Sidney Cardoso de Araújo e Washington Luiz Gonçalves. Suplentes: Flávio Antônio de Abreu Magela; João Orlando Tobias; Maria Regina de Fátima Santos e Sérgio Geraldo Neves.
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Assembléia elege oito delegados para o XX Confasubra A assembléia para eleição de delegados ao XX Confasubra, realizada na tarde desta terça-feira, dia 28 de abril de 2009, na sede social do Sindicato Assufop, contou com a participação de 81 associados que opuseram suas assinaturas no livro de presença. A Mesa dos Trabalhos foi composta pelo presidente Leonel, pelos diretores sindicais Hilton e Kau e pelo companheiro da Fasubra, Luizão. Houve a inscrição de chapa única, composta por oito delegados e quatro suplentes, aclamada pela maioria dos associados presentes, com quatro abstenções e um voto contrário. De acordo com os Estatutos do Sindicato Assufop e da Fasubra, apenas oito delegados participarão do XX Confasubra.
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Aroeira Braga, Gusman Ferreira, Carreira Alvim e Advogados Associados Belo Horizonte, 17 de abril de 2009. A Assufop At Leonel Conforme combinado, gentileza solicitar aos servidores filiados a documentação abaixo listada, necessária para propor Medida Cautelar em desfavor da Unimed: - Procuração de cada filiado; - Cópia da carteira de identidade; - Carteira da Unimed; - Cópia do termo de adesão (se tiver); - Cópia do último pagamento a Unimed e do mais antigo que tiver; - Relação de dependentes; - Declaração de que há paciente/usuário em tratamento contínuo (se houver), se possível anexando algum documento médico; -Cópia do termo de opção, com recibo. PRAZO: 27/04/2009
Atenciosamente, Marcelina Carreira Alvim
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Cadastramento de Doadores de Sangue Os trabalhadores da UFOP que puderem colaborar com o setor de Enfermagem do Trabalho serão bem-vindos para efetuar o seu cadastro como doadores de sangue. A responsável pelo cadastramento é Ione Fátima Lima e o telefone do Centro de Saúde é o 3559-1250.
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ASSEMBLÉIA GERAL DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO SINDICATO ASSUFOP DIA: 28 DE ABRIL DE 2009 (TERÇA-FEIRA) LOCAL: SEDE SOCIAL DO SINDICATO ASSUFOP HORA: 14:00H PAUTA: 1) INFORMES LOCAIS E NACIONAIS; 2) ELEIÇÃO DE DELEGADOS E DISCUSSÃO SOBRE AS TESES DO XX CONFASUBRA, QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 10 A 16 DE MAIO DE 2009, EM POÇOS DE CALDAS (MG).
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Servidores reúnem-se com advogada para esclarecimentos sobre plano de saúde A Diretoria do Sindicato Assufop convidou os servidores da Universidade, que têm contrato antigo com a Unimed e se sentem prejudicados, para participar de reunião que aconteceu nesta manhã, na sede social do Sindicato, com a participação da advogada Dra Marcelina, que ouviu atentamente os reclamos sobre a rescisão contratual e prestou os esclarecimentos iniciais sobre os contratos de plano de saúde anteriores a 2003. Esclarecemos aos nossos associados, que não puderam comparecer, que ficou acordado durante a reunião que os interessados devem se dirigir à sede social do Sindicato Assufop, a partir desta sexta, 17/04/2009, para retirar a cópia do ofício que deverá ser protocolado individualmente na Unimed, em duas vias. Ou seja, uma via da prestadora de serviço e a outra via do associado.
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Edital Sindicato ASSUFOP 04/2009 Ouro Preto, 07 de abril de 2009. A diretoria do Sindicato ASSUFOP, no uso de suas atribuições legais e, conforme disposto no Regimento Interno do XX CONFASUBRA, convoca todos os seus associados para participarem de Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 28/04/2009, terça-feira, às 14:00 horas, na sede social do Sindicato, à Rua Diogo de Vasconcelos, 408, Estação, tendo como ponto de pauta a eleição de delegados ao XX CONFASUBRA que se realizará no período de 10 a 16/05, em Poços de Caldas, Minas Gerais.
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Convocação aos Trabalhadores Técnico-administrativos da UFOP O Centro de Saúde, em parceria com a Unimed Inconfidentes, realizará um evento sobre hipertensão arterial, onde serão abordadas as formas de controle dessa doença. Contamos com a presença de todos. Local: Praça da Universidade Dia: 26/04/2009 (domingo) Horário: 09:00h Apoio: Sindicato Assufop
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JP no Sindicato Assufop Um dos coordenadores gerais da Fasubra, João Paulo (JP) virá ao Sindicato Assufop no dia 06 de abril de 2009, segunda-feira, para visitar nossa Sede e fomentar a discussão sobre os problemas da categoria. Os associados que quiserem participar do bate-papo estão convidados. O encontro está agendado para a parte da tarde, a partir das 14:00h.
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Informe de rendimentos - comunicado O Informe de Rendimentos sobre o recebimento de processo judicial relativo ao abono de 3,17% está disponível na Secretaria do Sindicato. Este documento é para ser usado pelo associado na sua declaração anual do Imposto de Renda. Quem recebeu o abono em 2008 deverá declarar agora o valor. Quem recebeu o abono este ano deverá declarar somente no ano que vem. Procure o seu Sindicato e fique em dia com a Receita Federal.
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INFORMATIVO DO SINDICATO ASSUFOP – SINDICATO É PRA VALER Comunicado – Sindicato ASSUFOP DIVISIONISMO? “Convocação de Assembléia”, quem diria! Para uma breve reflexão: alguém já parou para pensar o que seria de nós, técnico-administrativos, se não fossem as nossas “vitoriosas” greves dos anos 80? Alguns destes “companheiros” que assinam a "Convocação para assembléia de classe", edital distribuído pelos técnicos de nível superior nos departamentos da Universidade, são os mesmos que, ao invés de vir para a luta, escondiam-se atrás das CDS – FG. Não freqüentavam a assembléia, não vinham para a luta. Quem participava deste movimento eram, em sua maioria, companheiros dos grupos NA – NM. Os NS eram minoria. É verdade também que nas negociações os NA – NM eram beneficiados porque, às vezes, a vitória é do tamanho da luta. Os companheiros da vigilância tiveram um posicionamento melhor na carreira, mas as lutas sempre se deram através do Sindicato ASSUFOP e da FASUBRA. Se juntos conseguimos pouco, separados somos fracos e podemos não conseguir nada. Portanto, se quisermos lutar, por que não lutamos dentro do movimento do Sindicato? Se acham que a direção do Sindicato deve ser mudada, disputem a eleição, porque o movimento paralelo é golpe. É bom pararmos para pensar. Será que alguns fura-greve de ontem não estão dando tiro no próprio pé? Somos mil técnico-administrativos. Para nós, da direção, existe uma só categoria. Por isso, defendemos uma luta conjunta sem DIVISIONISMO. DIRETORIA DO SINDICATO ASSUFOP
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Diretoria busca uma solução para a Rua Diogo de Vasconcelos A Diretoria Executiva do Sindicato Assufop, representada pelo presidente Leonel Antônio da Silva Neto e pelo diretor sindical Hilton Timóteo, esteve reunida na manhã de sexta-feira, dia 13 de março de 2009, com o secretário de Obras de Ouro Preto, Júlio Corrêa, para tentar solucionar o impasse sobre a Rua Diogo de Vasconcelos, que dá acesso ao nosso Sindicato. Leonel discorreu sobre a problemática da via de acesso que vem sendo solapada nas bases com os constantes desmoronamentos e estreitamento de pista. Segundo o secretário de Obras, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto há alguns anos licitou o calçamento, mas o proprietário de uma oficina mecânica impediu a realização da obra e o processo foi cancelado, criando um impasse. A prefeitura recuou e preferiu investir os recursos para atender outras demandas. Seriam duas atividades distintas envolvendo pedreiros e calceteiros. A verba na época contemplava apenas o calçamento e a contenção não teria como ser feita. Para se fazer um trabalho sério, há necessidade de se explorar a caixa do rio Gualaxo, o que demanda um projeto bem feito e a autorização de órgãos competentes como IEF, FEAM e IGAM. Na verdade, a necessidade da obra envolve ainda outras instituições: Prefeitura Municipal de Ouro Preto, Universidade Federal de Ouro Preto, Sindicato Assufop, Vale e comunidade local. O Sindicato Assufop tomou a iniciativa de atrair as partes para a concretização de um projeto maior, capitaneado pelo Executivo Municipal. Este projeto não poderá ser executado em pouco tempo, por causa das dificuldades técnicas e dos parcos recursos disponíveis em caixa. Ficou acordado que a secretaria de Obras mandaria um ofício para a Reitoria (o que foi feito na nossa presença) para agendamento de uma outra reunião. Segundo Leonel, o Magnífico Reitor da UFOP mostrou boa vontade em participar do projeto, porque o problema afeta os imóveis da Universidade na Estação e a área atingida está localizada ao lado do Centro de Artes e Convenções. Inclusive, a antiga ponte de ferro encontra-se no leito do córrego que passa ao lado do antigo Parque Metalúrgico. Júlio Corrêa vislumbrou uma coisa maior, um projeto de integração paisagística, cultural, social e ambiental. A região faz parte do Centro Histórico tombado e precisa refazer sua ligação com o entorno. Ano passado foi conseguido o calçamento do trecho inicial. Com as chuvas de verão, a situação se complicou. Nenhum governo anterior demonstrou interesse e vontade política de resolver o impasse.
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Sindicato Assufop assina convênio com Ministério do Planejamento para processar, por meio do SIAPEnet, consignações em folha de pagamento Finalmente foi homologado o convênio 0512/2008, celebrado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Recursos Humanos e o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto - Sindicato Assufop - com a finalidade de processar, por meio do SIAPnet, consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo da União, de acordo com o processo 04500.008049/2008-96. A demora acarretou prejuízos ao Sindicato que ficou impedido de fazer inclusão e exclusão de associados no sistema. O secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, assinou pelo Ministério e o presidente Leonel Antônio da Silva Neto assinou pelo Sindicato Assufop.
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INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO PRÉ-VESTIBULAR OFERTANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PÚBLICO-ALVO: SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFOP INSTRUTORES: BOLSISTAS CONTRATADOS SUGERIDO POR: JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO (LEÃO) JUSTIFICATIVA: DEMANDA RELACIONADA AOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO HORÁRIO DO CURSO: A PARTIR DAS 16:00h DATA DE INÍCIO DAS INSCRIÇÕES: 11/03/2009 DATA DE TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES: 20/03/2009 LOCAL DE INSCRIÇÃO: SINDICATO ASSUFOP (PESSOALMENTE; PELO TELEFAX 3551-2401 OU PELO E-MAIL ASSUFOP@ASSUFOP.ORG.BR) NO ATO DA INSCRIÇÃO INFORMAR: NOME COMPLETO; SIAPE; DEPARTAMENTO MÍNIMO DE PARTICIPANTES PARA FECHAMENTO DA TURMA: 15 TÉCNICOS
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Falta de quorum impede realização da assembléia geral Apenas 50 associados assinaram o livro de presença na tarde de terça-feira, dia 03 de março de 2009, na sede social do Sindicato Assufop. Exatamente às 15:00h, haviam 42 associados presentes, sendo que ao final da reunião, menos de 30 associados permaneciam na sala de reuniões. O Estatuto da entidade impede que se tirem delegados fora da Assembléia Geral. Portanto, a diretoria-executiva vai mandar quatro observadores a Brasília para participar da Plenária Estatutária da Fasubra. São eles: Luiza de Marillac dos Reis, Adilson Raimundo Ribeiro e Washington Luis Gonçalves, todos pela base; e Hilton Timóteo Rodrigues, no lugar de Kau Lima (que abriu mão), pela diretoria. A Mesa foi composta pelo presidente Leonel Antônio da Silva Neto; pelo vice-presidente Adão Júlio da Conceição e pelo diretor sindical Hilton Timóteo Rodrigues. Leonel esclareceu que enviou ofício à Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para cientificar o Poder Executivo da gravidade do problema da Rua Diogo de Vasconcelos, via de acesso ao Sindicato Assufop, que vem sendo solapada nas bases e apresenta estreitamento de pista. Sobre o abono de 3,17%, FGTS e resíduo dos 28,86%, Leonel esclareceu que vem contactando o escritório de advocacia diariamente para acompanhar o trâmite processual e que os processos dependem apenas do despacho do juiz e da boa vontade dos funcionários do Banco do Brasil (agência de BH) para fazer o depósito dos valores na conta dos associados. Luiza de Marillac cobrou uma resposta mais convincente sobre o porquê do juiz não ter deferido os processos ainda pendentes e falou também sobre a comissão de ética. Hilton Timóteo leu nota sobre a Igreja Batista e falou sobre a contratação do novo secretário do Sindicato Assufop. Adilson Ribeiro falou sobre a iniciativa louvável do Reitor, João Luiz, de abrir aos técnico-administrativos a participação na escolha do novo prefeito do Campus. Washington Gonçalves falou sobre a Plenária em Natal (RN) e o aniversário de 30 anos da Federação. O assunto sobre o cartão assistencial ficou para a pauta da próxima assembléia geral.
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Dia Nacional de Luta – Sim ao Desenvolvimento com Emprego e Renda; Não à Redução de Salários O dia 11 de fevereiro é um dia dedicado a mais uma demonstração de disposição de Luta dos Trabalhadores do Brasil, pela manutenção da renda e do trabalho como direitos inalienáveis e como único meio que o país dispõe para superar a crise. A solução para a crise não pode passar pela redução da jornada de trabalho com redução de salário, pois se isso acontecer, teremos salário, o que resultará num trabalhador com ainda condições de comprar, e comprando menos, menor será a nossa capacidade de produção, que por sua vez ocasionará menor oferta de emprego. Entre as propostas elencadas por seguimentos representativos da classe trabalhadora estão: investimento em obras que gerem emprego; imediata redução das taxas de juros, e não apenas a selic, mas principalmente àquela que é praticada pelos bancos contra os trabalhadores; a ratificação das convenções 151 e 158 da OIT – garantem a negociação coletiva no serviço público e coíbe as demissões imotivadas; a liberação do crédito e a redução da jornada sem redução do salário.
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Licença-maternidade é prorrogada para 180 dias Foi publicada na terça-feira (6), à página 1, do Diário Oficial do Rio Grande do Sul, a lei 13.117/09, que prorroga a licença-maternidade para as servidoras gestantes. O período aumentou de 120 para 180 dias, sem prejuízo de remuneração. Já o servidor público passa a ter direito à licença-paternidade de 15 dias. Quem estiver gozando atualmente as licenças previstas será automaticamente contemplado pela extensão de seus respectivos direitos. A nova lei também altera o período de licença para a mulher que decidir adotar uma criança. Até os dois anos de idade, valem os mesmos 180 dias de licença-maternidade concedidos à mulher que der à luz. No caso de adoção, os prazos são reduzidos gradativamente para 150 dias (para crianças entre dois e quatro anos), 120 dias (entre quatro e seis anos) e 90 dias (para maiores de seis anos, desde que menores de 18 anos). Os pais adotivos também têm direito a 15 dias de licença-paternidade. A mudança decorre da publicação, no dia 10 de setembro do ano passado, da lei 11.770/08, que prorroga a licença-maternidade para servidoras públicas federais e faculta aos Estados e às empresas privadas a adoção do mesmo regime.
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Servidor tem cinco anos para revisar ato que concede aposentadoria Prescreve em cinco anos o direito de servidor público ingressar com ação para revisar o ato de concessão de sua aposentadoria. A matéria foi pacificada pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) em pedido de uniformização de interpretação de lei federal instaurado pela União, cujo julgamento ocorreu quinta-feira (18/12/2008), em Brasília. Em ação movida contra a União, servidora pública aposentada pediu a revisão de sua aposentadoria estatutária com base na possibilidade de reconhecimento de seu tempo celetista ser contado como especial. De acordo com o relator da ação, juiz federal Manoel Rolim Campbell Penna, não se aplica ao caso o prazo prescricional previsto no artigo 110, parágrafo II da Lei 8.112/90, nem a prescrição decenal do Regime Geral da Previdência Social, mas sim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de aplicar o Decreto 20.910/32, segundo o qual "as dívidas passivas da União, estados e municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Desta forma, explica o relator em seu voto, quando a ação visa configurar ou restabelecer situação jurídica, cabe ao servidor reclamá-la dentro do qüinqüênio seguinte, sob pena de ver o seu direito prescrito. Fonte: TNU / Âmbito Jurídico
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COMUNICADOS IMPORTANTES 1) RECESSO ADMINISTRATIVO: A Pró-Reitoria de Administração da UFOP, em observância a portaria do Ministério de Planejamento e Gestão (MPOG) comunica a antecipação do início do recesso administrativo para o dia 23 de dezembro de 2008, com término no dia 02 de janeiro de 2009. Desse modo, as atividades administrativas serão retomadas no dia 05 de janeiro de 2009. 2) PLANO DE SAÚDE: RESSARCIMENTO AOS DOCENTES: O cadastramento de solicitações de ressarcimento do Auxílio-Saúde para docentes atingiu o montante de R$ 341.100,00 (trezentos e quarenta e um mil e cem reais). Uma vez que o valor disponível não era suficiente para o ressarcimento integral, a Pró-Reitoria de Administração decidiu pelo ressarcimento correspondente aos últimos meses do ano, retrocedendo-se mês a mês até o limite dos recursos. Dessa forma, o ressarcimento, incluído na folha de pagamento de dezembro/2008, corresponde ao ressarcimento do Auxílio-Saúde relativo aos meses de agosto a dezembro do corrente ano, no valor total de R$ 158.850,00 (cento e cinqüenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais), correspondente a quase 47% (quarenta e sete por cento) das solicitações. 3) CONTROLE DE ACESSO AO CENTRO DE CONVERGÊNCIA: No próximo dia 12 de janeiro será implantado o sistema de controle de acesso ao prédio do Centro de Convergência. Os servidores que trabalham no local utilizarão para acesso o crachá individual, mediante leitura do código de barras pela roleta eletrônica. O acesso de alunos e demais servidores técnico-administrativos será permitido mediante a apresentação de identificação e utilização de crachás de visitante, disponíveis na Portaria do Centro de Convergência, até que sejam emitidos, no início do próximo período letivo, os crachás para os servidores docentes e técnico-administrativos, bem como as novas carteiras de identidade estudantil dos discentes. Ressalte-se que os setores localizados no prédio do Centro de Convergência reservarão o período da manhã às atividades internas, com atendimento externo apenas no período de 13h30min às 17h. O controle de acesso será implantado, de forma gradual, em outros prédios do Campus Universitário, com previsão de início de funcionamento em março/2009 no ICEB e no prédio do CEAD/DEDIR/DETUR. Ouro Preto, 17 de dezembro de 2008 Pró-Reitoria de Administração da UFOP
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João Paulo Ribeiro diz que base é quem deve decidir sobre desconto do Imposto Sindical 'A CSC/CTB vem por meio desta, informar que este tema sobre Imposto Sindical não foi deliberado na plenária, como está no ID-07 Dezembro 2008, de forma ampla, como está escrito acima, e sim com um corte nos servidores públicos. A CSC/CTB informa que este tema foi discutido, mas motivada pela publicação da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego que institui o desconto do Imposto Sindical também para os Trabalhadores do Serviço Público, que a CTB em nota publicada se manifestou contraria à referida normativa, devido a falta de debate com os servidores públicos. Este debate foi fruto da análise de conjuntura na plenária, motivada pela referida normativa. No fechamento desde relatório, os militantes da CSC/CTB da Direção Nacional, João Paulo e Fatinha, informaram que não foi discutido e, por falta de acordo quanto ao debatido na Plenária, foi fechado um pré-acordo com os coordenadores gerais Leia e Luiz Antonio que, antes do envio do ID para a base, seriam verificadas as fitas da Plenária gravadas em CD para que, se tivéssemos certos se ajustaria o texto, caso contrário retiraria o referido texto para não causar polêmica. Infelizmente, este acordo não foi cumprido e antes de ser verificado o referido CD, o ID foi disponibilizado. A CSC/CTB entende que a cobrança ou não do imposto sindical é afeta à autonomia de cada entidade e que a base é quem deve decidir se aceita ou não o desconto e, em caso afirmativo, a base é quem deve decidir onde e como aplicar tais recursos. Esta posição se baseia na realidade do serviço público, uma vez que inúmeras entidades, principalmente de bases municipais, já realizam este desconto. Defendemos um amplo debate entre as Centrais e entidades de servidores públicos de todas as esferas de governo e poder (municipal, estadual, federal, legislativo municipal estadual e federal e judiciário estadual e federal) para que seja adotada a posição que atenda as necessidades e realidades de cada entidade. Diversas bases dirigidas pela CSC/CTB já têm posição contrária ao imposto sindical, inclusive com posição de devolver aos seus filiados os valores que, por ventura sejam descontados e depositados na conta da entidade. Como é o caso de Goiás e Unicamp. A CSC/CTB entende, ainda, que é uma contradição a Central Sindical se posicionar contrária ao imposto sindical e, no entanto, receber os recursos descontados a título deste imposto, de suas filiadas. Só em 2008, chegou a cerca de 19 milhões de reais de imposto sindical. Não queremos criar mais desgastes, mas infelizmente esta foi a única maneira que encontramos para, no mínimo, disponibilizar ou elucidar nossa proposta. Acreditamos que, durante o período de retirada de delegados, este tema será melhor debatido. No Confasubra também. Assim, todas as bases terão oportunidade de decidir o que querem, afinal a Fasubra é uma federação e não um sindicato nacional". Feliz Natal a todos e um 2009 repleto de realizações! João Paulo (J.P.) - Coordenador Nacional da CSC
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Rua Diogo de Vasconcelos desmoronando Há anos, a rua Diogo de Vasconcelos vem sendo solapada em suas bases. Agora, com as fortes chuvas que caem em Ouro Preto e Região, a situação se complicou. Na tarde desta terça-feira, 16 de dezembro, houve um desmoronamento bem em frente à sede do Sindicato Assufop, quase impedindo a passagem de veículos. Um poste também caiu dentro do rio, na noite anterior, provocando o desligamento de diversas linhas de telefone.
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ATA DA COMISSÃO EXAMINADORA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CARGO DE SECRETÁRIA (O) - SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO/ ASSUFOP. Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e oito, reuniu-se no Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto/ASSUFOP a Comissão Examinadora composta por Luís Cláudio Gabriel, Marino Virgílio Lima Garcia e Maria do Carmo de Lima e Silva, ambos associados do referido Sindicato, para o Processo Seletivo para a contratação temporária para Prestação de Serviço - Para o Cargo de Secretária (o) por um prazo de seis meses. Inscreveram-se no período de 12 de Novembro a 20 de Novembro de dois mil e oito, os seguintes candidatos: Aline Tatiane Ferreira, Ana Cristina Vieira Ribeiro, Andresa da Silva Martins, Elisângela Rodrigues Valente, Camila Luciana Rosa da Silva, Daniel Gonzaga Magalhães, Débora Cristina Santos, Elaine Ferreira da Silva e Camilla Aparecida Rocha da Cruz, Elizabeth de Deus Menezes, Érika da Silva Moreira, Luiz Carlos Roriz, Josilaine de Oliveira Toledo, Julia Cristina de Souza, Mariella Souza e Silva, Nazareth de Jesus Guimarães Fernandes, Ellano Pacheco de Carvalho, Sayure Samire Lima, Maria Márcia Fortes da Silva Viana, Vanessa Rangel dos Santos Rodrigues, Selma da Natividade Silva, Marcos Paulo de Oliveira, Raquel Cristiane de Assis, Mariella Souza e Silva, Michelle Érica Pereira, Jackeline Ferreira Massmann e Webert Starlino de Oliveira. Para o dia três de dezembro de dois mil e oito, foram agendados os seguintes candidatos: Aline Tatiane Ferreira, Ana Cristina Vieira Ribeiro, Andresa da Silva Martins, Elisângela Rodrigues Valente, Camila Luciana Rosa da Silva, Daniel Gonzaga Magalhâes, Débora Cristina Santos, Elaine Ferreira da Silva e Camilla Aparecida Rocha da Cruz. Para o dia quatro de dezembro de 2008, foram agendados os seguintes candidatos: Elizabeth de Deus Menezes, Érika da Silva Moreira, Luiz Carlos Roriz, Josilaine de Oliveira Toledo, Julia Cristina de Souza, Mariella Souza e Silva, Nazareth de Jesus Guimarães Fernandes, Ellano Pacheco de Carvalho, Sayure Samire Lima, Maria Márcia Fortes da Silva Viana, Vanessa Rangel dos Santos Rodrigues, Selma da Natividade Silva, Marcos Paulo de Oliveira, Raquel Cristiane de Assis, Mariella Souza e Silva, Michelle Érica Pereira, Jackeline Ferreira Massmann e Webert Starlino de Oliveira. Após análise dos Currículos, no dia dois de dezembro de 2008, a Comissão Examinadora decidiu que os candidatos seriam avaliados nos seguintes critérios: Apresentação Pessoal, Experiência com Domínio de Informática (Word e Excel) e Fluência na Linguagem Verbal. No dia 05 de dezembro de 2008, a Comissão Avaliadora reuniu-se no Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto/ ASSUFOP, para divulgar a lista dos cinco primeiros Classificados. Ficando classificados: em primeiro lugar, ELLANO PACHECO DA SILVA DE CARVALHO; em segundo lugar, ANDRESA DA SILVA MARTINS; em terceiro lugar, SELMA DA NATIVIDADE SILVA; em quarto lugar, JOSILAINE DE OLIVEIRA TOLEDO; em quinto lugar, ELIZABETH DE DEUS MENEZES. Não havendo mais nada a tratar, a Comissão Examinadora encerrou os trabalhos, entregando o resultado do Processo Seletivo Simplificado ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto/ ASSUFOP, para posterior divulgação aos candidatos. Eu, Luís Cláudio Gabriel, Secretário da Comissão Examinadora, lavrei a presente Ata, que estando de acordo, será lida e assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Examinadora. Ouro Preto, 05 de dezembro de 2008......................................................................................................................
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Morosidade do Ministério do Planejamento prejudica nossa entidade A exigência do governo, com relação ao recadastramento das consignatárias, está provocando uma celeuma. O Sindicato Assufop está dependendo da liberação do Ministério do Planejamento para efetivar a inclusão e exclusão de associados no sistema e, principalmente, o reajuste dos descontos em folha. Toda a documentação exigida foi encaminhada. No dia 07 de novembro foi protocolada uma nova documentação e o processo continua parado. A morosidade está causando enormes prejuízos à entidade. Contamos com a colaboração da Fasubra, que também está sendo prejudicada.
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Governo pretende formalizar licença-maternidade de seis meses no serviço público federal Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sairá nos próximos dias, decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vai instituir o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade. Serão beneficiadas servidoras ocupantes de cargo efetivo, comissão ou emprego público de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. "Terão direito ao benefício tanto as servidoras gestantes que deram a luz a partir da data da publicação da lei, quanto as servidoras que adotarem crianças até um ano de idade", esclareceu o ministro. O decreto é o instrumento que faltava para a vigência plena da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, tendo em vista que esta não exige regulamentação, apenas instituição do programa. O decreto assegura a prorrogação, por 60 dias, da duração da licença-maternidade ou à gestante prevista no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei 8.112/90, que define as regras para o servidor público (RJU). Fica estabelecido que a vigência do programa dar-se-á a partir da data de vigência da Lei 11.770 e as servidoras que entraram em licença-maternidade no período, poderão requerer a prorrogação nos seus órgãos. Além disso, durante a prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação.
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Comissão divulga resultado do processo de Pesquisa Paritária Na manhã de quinta-feira, 20 de novembro, a Comissão de Pesquisa Paritária, responsável pela organização do processo de consulta dentro da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) para conhecer os nomes de preferência da comunidade acadêmica para Reitor e Vice-Reitor nos próximos quatro anos, realizou a apuração dos votos. O processo aconteceu nas três cidades em que a UFOP está lotada: Ouro Preto, Mariana e João Monlevade. A comissão responsável é composta por representantes da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Ouro Preto (Adufop), Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos da Universidade Federal de Ouro Preto (Assufop) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal de Ouro Preto. São convidados a participar da pesquisa alunos, professores e técnico-administrativos, sendo que o peso é de um terço para cada categoria. A chapa "Consolidar" foi a única a se candidatar. Ela é formada pelos atuais Reitor e Vice-Reitor da UFOP, professores João Luiz Martins e Antenor Rodrigues Barbosa Júnior. Confira o total de votos em cada um dos segmentos da UFOP: Votos válidos - Discentes 978 (97,03%); Docentes 205 (86,86%); Técnico-administrativos 437 (92,44%) Votos nulos - Discentes 8 (0,79%); Docentes 13 (5,5%); Técnico-administrativos 22 (4,52%) Votos brancos - Discentes 22 (2,18%); Docentes 18 (7,63%); Técnico-administrativos 13 (3,04%) Total - Discentes 1008 (100%); Docentes 236 (100%); Técnico-administrativos 472 (100%) Após a apuração dos votos, a Comissão de Pesquisa Paritária envia os números para as três entidades de representação dentro da Universidade: Adufop, Assufop e DCE. As três entidades encaminham o resultado ao Conselho Universitário (CUNI) que irá fazer a homologação e enviar ao Ministério da Educação para avaliar o seu referendo.
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Plano de Saúde - Ressarcimento aos Técnico-administrativos 1 - MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2008: O ressarcimento do Auxílio-saúde referente aos meses de novembro e dezembro será incluído nas respectivas folhas de pagamento, em decorrência do encerramento do exercício financeiro. Excepcionalmente, a comprovação do pagamento dos boletos referentes a esses meses poderá ser feita impreterivelmente até o dia 19 de dezembro. 2 – NOVAS ADESÕES AO PLANO UNIMED/ASSUFOP: Os servidores que aderirem ao Plano UNIMED/ASSUFOP em novembro terão os valores de ressarcimento incluídos na folha de pagamento de dezembro. A comprovação de pagamento deverá ser feita obrigatoriamente até o dia 19 de dezembro. 3 - PAGAMENTOS EM ATRASO: O dia 26 de novembro é a data limite para solicitação de ressarcimento pelos servidores técnico-administrativos que ainda não requereram o benefício ou por aqueles que, já tendo plano de saúde, não apresentaram todos os boletos. Clique aqui para ter acesso ao requerimento. ATENÇÃO: Para todos os casos, o horário de atendimento será de 13:30h até 16:30h, na recepção do Centro de Convergência. A observância das datas limite é de fundamental importância para tornar possível a inclusão do benefício na folha de pagamento de dezembro, que tem data de fechamento prevista para a primeira semana do mês. Além disso, não há possibilidade de ressarcimento do benefício referente a exercício anterior. 4 - CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO: Para garantir o recebimento do Auxílio-saúde em 2009, segundo determinação do Ministério do Planejamento, os servidores deverão fazer o cadastramento de seus dependentes (ou confirmar a adequação das informações anteriormente cadastradas), também até o dia 26 de novembro, o que possibilitará a quantificação dos recursos necessários para esta finalidade. IMPORTANTE: O recebimento do Auxílio-saúde em 2008 não representa situação regular de cadastramento. Portanto, é imprescindível acessar o formulário de cadastramento para confirmar ou complementar as informações de seus dependentes. Os servidores sem cadastro de seus dependentes ou com informações incompletas deverão regularizar a situação conforme item 4 e entregar documentação comprobatória de dependência, até o dia 30 de janeiro de 2009, na PROAD. Clique aqui para ter acesso às instruções de cadastro.
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Associados do Sindicato Assufop realizam assembléia no dia 05 e encaminham carta ao Reitor No dia 05 de novembro, os servidores técnico-administrativos da UFOP realizaram assembléia na sede do Sindicato Assufop e, em seguida, redigiram carta ao Reitor João Luiz Martins. Os signatários do documento lembraram que, em setembro de 2007, a FASUBRA Sindical assinou Termo de Compromisso com o governo, resultante das negociações ocorridas na mesa setorial durante o processo de Greve. Este Acordo contempla o conjunto dos trabalhadores técnico-administrativos das IFES (Universidades Públicas Federais e Escolas Técnicas, Agrotécnicas, CEFETs, IFETs e Colégio Pedro II). Na seqüência à concretização dos Acordos firmados entre o governo e entidades representativas do conjunto dos servidores públicos, foi editada em 13 de maio a MP 431, que dá forma legal ao negociado. Ainda segundo o documento, A FASUBRA, de posse da MP 431, fez uma análise minuciosa naqueles itens que se referem ao Termo do Compromisso assinado com o Governo, e detectando artigos que não foram objeto de negociação acordada na mesa, elaborou e apresentou Emendas à MP-431, através dos parlamentares que mediaram todo o processo negocial em 2007. As emendas foram elaboradas com o intuito de tornar o texto da MP 431/2008 espelho do que foi acordado nas mesas de negociação. Estas emendas foram incorporadas pelo relator - Deputado Federal Geraldo Magela, e não foram questionadas pelo Governo/MPOG, dado a legitimidade do pleito. No entendimento dos signatários, a não manifestação por parte do Executivo significa apoio. As emendas elencadas no documento foram: Artigo 12 da MP 431 - trata de alteração dos artigos 6º, 12 e 14 da lei 11.091/2005. Apresentada emenda para correção de redação acrescendo a expressão "sendo constante a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte...", de acordo com o texto original da Lei 11.091. Artigo 15 da MP 431 - acresce ao Artigo 10 da Lei nº 11.091, os parágrafos 6º, 7º e 8º. Apresentada emenda corrigindo o texto referente ao § 6º, visando aplicação de tratamento equânime ao conjunto da categoria - no tocante ao instituto da capacitação. O conteúdo da emenda dá direito de utilização, para todas as classes, de disciplinas isoladas - em curso de mestrado e doutorado para efeito de capacitação dos trabalhadores em educação técnico-administrativos. Nesta emenda resguarda o princípio da política geral de capacitação contida nos planos de desenvolvimento institucional. Apresentadas ainda emendas de supressão dos § 7º e 8º, visto que contrariam a lógica da carreira tornando inócuo o processo de desenvolvimento. Artigo 172 da MP 431 - altera o artigo 20 do RJU ampliando o período de estágio probatório para 36 meses. Apresentada emenda supressiva posto que esta mesma MP 431 institui avaliação de desempenho num interstício de 18 meses. Artigo 9º - altera o artigo 9º em seu § 3º da Lei 11.091/2005, permitindo que o trabalhador ao fazer concurso público para outro cargo, ingresse neste novo cargo ocupando a posição igual ao salário que percebe ou imediatamente superior. Com esta ação, será garantido o desenvolvimento pleno na Carreira e o incentivo ao trabalhador. No dia 16 de julho, a MP 431 foi aprovada em turno único, mantendo o step constante. Agora para surpresa da categoria o governo veta o step constante. Portanto, os associados do Sindicato Assufop que se mobilizaram no sentido de reivindicar os direitos da categoria e denunciar o descumprimento do acordo por parte do Governo Federal solicitaram ao Reitor da UFOP a manifestação perante o MEC e ANDIFES, em favor do eixo: garantia de recursos para a aplicação da tabela de 2009, nos prazos estabelecidos; recuperação do artigo 15 da lei 11.091 - step constante; contra o PLP 92 - fundação estatal de direito privado; em defesa dos HU's - manutenção da vinculação as IFES; manutenção da paridade dos aposentados; contra o congelamento das ações judiciais; pela aprovação da EC-441, EC-270, EC-555; contra a portaria que provocou o congelamento das consignatárias.
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Coletiva de imprensa antecipa ações da Reitoria da UFOP Os candidatos da chapa única "Consolidar" que disputam a preferência da comunidade acadêmica para o cargo de Reitor e Vice da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP nos próximos quatro anos, Prof Dr João Luiz Martins e Prof Dr Antenor Rodrigues Barbosa Júnior receberam a imprensa regional na sala de reuniões da Reitoria para uma entrevista coletiva sobre a pesquisa paritária e a carta-programa contendo a síntese das propostas. A votação acontece nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, de 10:00h às 20:00h, nos campi de Ouro Preto e Mariana, e no dia 19 no campus de João Monlevade. Segundo os candidatos, a dinâmica da Universidade se apóia no tripé ensino X pesquisa, cursos e corpo técnico. Os Reitores querem a biblioteca funcionando 24h, bem como a inclusão de novos cursos nos campi de Ouro Preto, Mariana e João Monlevade. Para isto, far-se-á necessária a contratação de servidores (docentes e técnicos) para dar suporte ao projeto de reestruturação e expansão da Universidade. Dentre as propostas de João Luiz pudemos elencar: a construção de novos equipamentos para os servidores que trabalham em laboratórios; o tratamento do esgoto e dos resíduos dos laboratórios; a construção de um trevo na portaria principal do campus Morro do Cruzeiro; a colocação de câmeras e sensores e o uso de motocicletas pelos seguranças que fazem a ronda; a construção de novas moradias para estudantes; a inclusão do curso de Enfermagem. O trabalho desenvolvido pelos Reitores João Luiz e Antenor Barbosa, nos primeiros quatro anos de gestão, dependeu do repasse dos recursos pelo Governo Federal e foi embasado na organização e no planejamento. Os trâmites burocráticos da legislação acabam impedindo a rapidez dos projetos. A maior dificuldade está na impossibilidade de se cumprir o cronograma. Como em outros órgãos do serviço público federal, estadual e municipal, a Universidade depende da abertura de licitação e dos repasses, publicações de portarias e demais atos administrativos e ainda sofre fiscalização do Tribunal de Contas e da Controladoria Geral da União. A ampliação da Universidade significa inclusão. A metade das vagas oferecidas vai para os cursos noturnos que contemplam os alunos que trabalham durante o dia. Antenor Barbosa acrescentou que a Universidade prevê o crescimento possível. Não foi por acaso que o curso de Medicina veio para o campus Morro do Cruzeiro. A UFOP disponibiliza em Ouro Preto os cursos de Farmácia, Nutrição e os laboratórios do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas. João Luiz concluiu que o curso de Enfermagem é necessário para dar suporte e sustentação aos outros cursos. Há na Região dos Inconfidentes uma demanda por profissionais da área de Saúde. O projeto de expansão conta com o apoio das prefeituras das cidades onde a UFOP tem seus campi. Neste caso, a parceria com os Executivos Municipais contempla além da estrutura física dos prédios a necessidade de construção ou alocação de espaços para alojamentos de docentes, técnicos e estudantes. Mariana e Ouro Preto têm uma particularidade: são cidades voltadas para a cultura e o turismo e que precisam de alternativas à atividade mineradora. Neste contexto se insere a Universidade.
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Técnicos realizam assembléia e ouvem as propostas dos candidatos a Reitor e Vice da UFOP nos próximos quatro anos Os candidatos João Luiz Martins e Antenor Rodrigues Barbosa Júnior, membros da chapa única "Consolidar", que concorre à preferência da comunidade acadêmica para Reitor e Vice-Reitor da UFOP para os próximos quatro anos apresentaram, na manhã desta quarta-feira, na sede do Sindicato Assufop, a Carta-Programa que faz parte do processo de Pesquisa Paritária. A apresentação aos técnico-administrativos aconteceu em dia de assembléia e paralisação. A Fasubra Sindical determinou paralisação nacional nos dias 05 e 06 de novembro para demonstrar ao conjunto da sociedade, aos gestores das Universidades e ao governo o descontentamento pelo veto ao artigo 14-A da Medida Provisória 431, que muda conceitualmente a Lei 11.091/2005. O eixo da luta está na garantia de recursos para a aplicação da tabela de 2009, nos prazos estabelecidos; recuperação do step constante; repúdio à fundação de direito privado; defesa da vinculação dos hospitais universitários às instituições federais de ensino superior; manutenção da paridade dos aposentados; contra o congelamento das ações judiciais; contra a portaria que provocou o congelamento das consignatárias.
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Técnico-administrativos participam da Plenária Nacional Estatutária da FASUBRA Aconteceu em Brasília, nos dias 17 e 18 de outubro, a Plenária Nacional Estatutária da FASUBRA Sindical, que contou com a participação dos delegados do Sindicato Assufop: Hilton, Adilson e Washington. O evento aconteceu no auditório 03, da Faculdade de Saúde, na Universidade de Brasília (UNB). Na pauta: o projeto de lei complementar PLC 92 – que cria a FUNDAÇÃO ESTATAL DE DIREITO PRIVADO; apresentação e aprovação das CONTAS do exercício de 2007; o veto ao STEP CONSTANTE; o adiamento do XX CONFASUBRA; o projeto do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO.
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ATENÇÃO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA UFOP Documentação necessária para assinatura do contrato individual celebrado entre o associado do Sindicato Assufop e a Unimed: Originais e xerox de: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos dependentes, PIS/PASEP, cópia da declaração do imposto de renda (IR) para comprovar dependência econômica (somente para quem declara IR) Data: a partir de 15/10/2008 Local: portaria do Centro de Convergência Horário: das 10h às 12h e das 13h às 18h Obs: quem for migrar para o plano novo deverá levar o cartão da Unimed *O Sindicato Assufop vai disponibilizar um membro da diretoria para proceder a sindicalização do servidor que ainda não é filiado. A sindicalização é obrigatória SOMENTE para o servidor participar do plano. Ninguém é obrigado a aderir ao plano de saúde.
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